Estudo técnico-jurídico

A trajetória regulatória do reporte de sustentabilidade

Uma perspectiva analítica da Resolução CVM nº 193/2023 consolidada e dos marcos que, entre 2023 e 2026, moldaram a divulgação das informações IFRS S1 e IFRS S2 no Brasil.

Organização Alexandre Arnone Sóstenes Marchezine

Capa da publicação A trajetória regulatória do reporte de sustentabilidade
1ª edição
Junho de 2026
Mockup da publicação impressa em mãos
Extensão92 páginas
EditoraEditora Verde Vida
ISBN978-65-83049-14-8
RecorteBrasil · 2023–2026

Visão geral

Como a sustentabilidade passou a integrar o núcleo informacional do mercado de capitais

A integração crescente entre sustentabilidade, governança corporativa e mercados financeiros impulsionou a construção de padrões capazes de demonstrar como riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade podem afetar a geração de valor das organizações. A criação do International Sustainability Standards Board (ISSB) e a edição dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 inauguraram uma nova etapa da regulação financeira internacional.

O estudo reconstrói, de forma cronológica, sistemática e crítica, a resposta brasileira a esse movimento: da Resolução CVM nº 193/2023 à internalização dos CBPS 01 e 02; das reformas de 2024 e 2025 à inflexão promovida pela Resolução CVM nº 244/2026; e das repercussões regulatórias aos efeitos concretos sobre governança, deveres fiduciários, asseguração, transparência e decisões de investimento.

6resoluções da CVM examinadas na formação e evolução do regime
2pronunciamentos técnicos brasileiros: CBPS 01 e CBPS 02
3correntes interpretativas sistematizadas após a Resolução nº 244
4cenários prospectivos considerados para a evolução regulatória
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01

Convergência internacional

O Brasil esteve entre as primeiras jurisdições a estruturar formalmente a incorporação dos padrões globais do ISSB ao ambiente regulatório do mercado de capitais.

02

Conectividade das informações

Informações financeiras e informações relacionadas à sustentabilidade deixam de operar em universos separados e passam a ser analisadas de forma articulada.

03

Governança transversal

Finanças, contabilidade, riscos, sustentabilidade, compliance, relações com investidores e conselhos precisam atuar de maneira coordenada.

04

Transparência decisória

Com a reforma de 2026, a decisão de reportar — e, posteriormente, a decisão de não reportar — ingressa no campo da accountability perante o mercado.

Linha do tempo

Da criação do ISSB ao modelo brasileiro de transparência qualificada

2021
Marco internacional

Criação do ISSB

A IFRS Foundation anuncia, durante a COP26, o International Sustainability Standards Board para enfrentar a fragmentação dos referenciais e criar uma base global de divulgação.

2023
IFRS S1 e IFRS S2

Padrões globais e Resolução CVM nº 193

O ISSB publica seus primeiros padrões. No Brasil, a CVM estabelece a arquitetura inicial de adoção voluntária, seguida de obrigatoriedade originalmente projetada para exercícios iniciados em 2026.

2024
Internalização

CBPS 01, CBPS 02 e primeira reforma

As Resoluções CVM nº 217 e nº 218 aprovam os pronunciamentos brasileiros correspondentes aos IFRS S1 e S2. A Resolução nº 219 realiza o primeiro ajuste direto na Resolução nº 193.

2025
Consolidação

Resolução CVM nº 227

O modelo brasileiro de convergência recebe novos ajustes e se aproxima da etapa em que a obrigatoriedade originalmente prevista deveria produzir efeitos.

2026
Ponto de inflexão

Resolução CVM nº 244

A revogação do artigo 2º altera o desenho: sai a obrigatoriedade universal projetada e ganha centralidade um regime de adesão, permanência, comunicação e transparência sobre a decisão empresarial.

2027
Efeito previsto

“Explique se não reportar”

Conforme o regime examinado na publicação, companhias abertas que não arquivarem o relatório deverão divulgar comunicado ao mercado com a justificativa de sua decisão.

Arquitetura normativa

Uma linguagem global, internalizada e conectada à governança corporativa

IFRS S1

Requisitos gerais

Estrutura a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade que possam afetar perspectivas, fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.

GovernançaEstratégiaRiscosMétricas e metas
IFRS S2

Divulgações climáticas

Concentra-se nos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incorporando a influência da TCFD, riscos físicos e de transição, cenários, resiliência e emissões.

Riscos físicosTransiçãoCenáriosEmissões
CBPS

CBPS 01 e CBPS 02

As Resoluções CVM nº 217/2024 e nº 218/2024 incorporam os referenciais ao ambiente regulatório brasileiro. O resultado é uma infraestrutura técnica que busca consistência, comparabilidade, conectividade e utilidade decisória para os participantes do mercado.

Resolução CVM nº 244/2026

A maior inflexão do regime brasileiro de reporte

244

Da compulsoriedade à transparência qualificada

A reforma não elimina a infraestrutura de reporte. Preserva padrões, pronunciamentos, mecanismos de asseguração, requisitos e procedimentos, mas substitui a obrigatoriedade universal originalmente projetada por um modelo centrado na decisão informada, na continuidade e na prestação de contas ao mercado.

Permanência mínima

A entidade que optar por divulgar deve manter a prática por pelo menos três exercícios sociais consecutivos, reforçando consistência e comparabilidade.

Descontinuidade comunicada

A interrupção do reporte não deve ocorrer silenciosamente: a decisão precisa ser formalmente comunicada ao mercado.

Debate institucional

Três correntes, uma convergência essencial

Primeira corrente

Flexibilização orientada pela maturidade

Enfatiza capacidade operacional, qualidade dos dados, controles, custos, qualificação das equipes e implementação progressiva, sem rejeitar os padrões internacionais.

Segunda corrente

Convergência com gradualismo institucional

Busca compatibilizar comparabilidade e integração global com viabilidade operacional, segurança jurídica e infraestrutura técnica adequada.

Terceira corrente

Obrigatoriedade e previsibilidade

Valoriza o cronograma regulatório, bases informacionais comparáveis, confiança dos investidores e manutenção do protagonismo brasileiro.

Ponto de convergência: as divergências recaem sobre ritmo, grau de obrigatoriedade e instrumentos de indução. A relevância dos IFRS S1 e S2, da transparência e da convergência internacional é amplamente reconhecida.

Impactos

O reporte altera processos, responsabilidades e decisões

Companhias abertas

Exige dados consistentes, auditáveis e coordenação entre sustentabilidade, finanças, riscos, compliance, contabilidade e relações com investidores.

Conselhos e administradores

Eleva a importância da supervisão, da fundamentação das escolhas, dos controles internos e da documentação do processo decisório.

Investidores e financiadores

Amplia a base de avaliação de riscos, oportunidades, ativos, portfólios e custo de capital — inclusive pela leitura da decisão de não reportar.

Auditoria independente

Expande a demanda por metodologias de asseguração, capacitação multidisciplinar e domínio de métricas ambientais, sociais e climáticas.

Mercado de capitais

Favorece comparabilidade, convergência internacional, redução de assimetrias e maior sofisticação da arquitetura informacional.

Gestão e estratégia

Integra sustentabilidade à geração de valor, à resiliência, à estratégia corporativa e ao gerenciamento de riscos de longo prazo.

Nota metodológica

Pesquisa jurídica, normativa, comparada e analítica

O estudo combina leitura sistemática da Resolução CVM nº 193/2023 consolidada, análise dos atos de internalização dos padrões internacionais, exame das reformas subsequentes e avaliação das principais manifestações institucionais que acompanharam a mudança regulatória de 2026.

A abordagem não se limita à descrição dos atos. Investiga sua inserção nacional e internacional e seus efeitos sobre governança, deveres fiduciários, asseguração, transparência, riscos e decisões dos agentes de mercado.

Conteúdo da obra

Um percurso completo: fundamentos, normas, controvérsias e perspectivas

01 Introdução e construção internacional do reporte
02 Linha do tempo do regime brasileiro — 2021 a 2026
03 Criação do ISSB e consolidação de um padrão global
04 IFRS S1 e seus quatro pilares estruturantes
05 IFRS S2, riscos climáticos, cenários e emissões
06 Gênese, arquitetura e fundamentos da Resolução nº 193
07 Materialidade, conectividade e asseguração independente
08 Internalização dos padrões: CBPS 01 e CBPS 02
09 Reformas promovidas em 2024 e 2025
10 Resolução nº 244/2026 e transparência qualificada
11 Debate regulatório e manifestações institucionais
12 Três correntes interpretativas e pontos de convergência
13 Impactos jurídicos, regulatórios e de governança
14 Deveres fiduciários e business judgment rule
15 Perspectiva comparada e cenários futuros
16 Parte especial: ESG na Prática, ESG20+ e arquitetura nacional

Organização

Experiência jurídica, regulatória e institucional

Coorganizador

Alexandre Arnone

Advogado, empresário e gestor institucional com atuação nas interfaces entre Direito, desenvolvimento econômico, governança, sustentabilidade e inovação regulatória. Presidente do Instituto Global ESG e fundador do Movimento Interinstitucional ESG na Prática.

Coorganizador e coordenação técnica

Sóstenes Marchezine

Advogado e estrategista institucional com atuação nas esferas pública e privada, dedicado às interseções entre Direito, governança, sustentabilidade, relações institucionais e políticas públicas. Secretário-executivo da FPESG e diretor-geral do Programa ESG20+.

Perguntas essenciais

Para orientar a leitura

Qual é o objeto central da publicação?

A evolução normativa do regime brasileiro de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com foco na Resolução CVM nº 193/2023 consolidada, na internalização dos IFRS S1 e S2 e nas reformas ocorridas até 2026.

O estudo trata apenas da Resolução CVM nº 244/2026?

Não. A Resolução nº 244 é examinada como ponto de inflexão dentro de uma trajetória mais ampla, que inclui o ambiente internacional, o ISSB, os CBPS 01 e 02 e as Resoluções CVM nº 193, nº 217, nº 218, nº 219 e nº 227.

Quais públicos podem se beneficiar da leitura?

Administradores, conselheiros, profissionais de sustentabilidade, finanças, contabilidade, auditoria, compliance, riscos e relações com investidores; advogados, pesquisadores, reguladores, investidores, financiadores e formuladores de políticas públicas.

Qual é a principal mudança associada à Resolução nº 244?

A retirada da obrigatoriedade universal originalmente projetada para 2026 e a adoção de uma lógica de transparência decisória, com permanência mínima para quem adere, comunicação de descontinuidade e justificativa futura para quem não reporta.

A publicação substitui consulta jurídica ou normativa?

Não. Trata-se de estudo técnico-jurídico, acadêmico e informativo. A aplicação a situações concretas exige consulta aos atos oficiais atualizados e, quando pertinente, orientação profissional específica.

Acesso integral

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Acessar publicação completa1ª edição · Brasília/DF · junho de 2026