Convergência internacional
O Brasil esteve entre as primeiras jurisdições a estruturar formalmente a incorporação dos padrões globais do ISSB ao ambiente regulatório do mercado de capitais.
Estudo técnico-jurídico
Uma perspectiva analítica da Resolução CVM nº 193/2023 consolidada e dos marcos que, entre 2023 e 2026, moldaram a divulgação das informações IFRS S1 e IFRS S2 no Brasil.
Visão geral
A integração crescente entre sustentabilidade, governança corporativa e mercados financeiros impulsionou a construção de padrões capazes de demonstrar como riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade podem afetar a geração de valor das organizações. A criação do International Sustainability Standards Board (ISSB) e a edição dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 inauguraram uma nova etapa da regulação financeira internacional.
O estudo reconstrói, de forma cronológica, sistemática e crítica, a resposta brasileira a esse movimento: da Resolução CVM nº 193/2023 à internalização dos CBPS 01 e 02; das reformas de 2024 e 2025 à inflexão promovida pela Resolução CVM nº 244/2026; e das repercussões regulatórias aos efeitos concretos sobre governança, deveres fiduciários, asseguração, transparência e decisões de investimento.
O Brasil esteve entre as primeiras jurisdições a estruturar formalmente a incorporação dos padrões globais do ISSB ao ambiente regulatório do mercado de capitais.
Informações financeiras e informações relacionadas à sustentabilidade deixam de operar em universos separados e passam a ser analisadas de forma articulada.
Finanças, contabilidade, riscos, sustentabilidade, compliance, relações com investidores e conselhos precisam atuar de maneira coordenada.
Com a reforma de 2026, a decisão de reportar — e, posteriormente, a decisão de não reportar — ingressa no campo da accountability perante o mercado.
Linha do tempo
A IFRS Foundation anuncia, durante a COP26, o International Sustainability Standards Board para enfrentar a fragmentação dos referenciais e criar uma base global de divulgação.
O ISSB publica seus primeiros padrões. No Brasil, a CVM estabelece a arquitetura inicial de adoção voluntária, seguida de obrigatoriedade originalmente projetada para exercícios iniciados em 2026.
As Resoluções CVM nº 217 e nº 218 aprovam os pronunciamentos brasileiros correspondentes aos IFRS S1 e S2. A Resolução nº 219 realiza o primeiro ajuste direto na Resolução nº 193.
O modelo brasileiro de convergência recebe novos ajustes e se aproxima da etapa em que a obrigatoriedade originalmente prevista deveria produzir efeitos.
A revogação do artigo 2º altera o desenho: sai a obrigatoriedade universal projetada e ganha centralidade um regime de adesão, permanência, comunicação e transparência sobre a decisão empresarial.
Conforme o regime examinado na publicação, companhias abertas que não arquivarem o relatório deverão divulgar comunicado ao mercado com a justificativa de sua decisão.
Arquitetura normativa
Estrutura a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade que possam afetar perspectivas, fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.
Concentra-se nos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incorporando a influência da TCFD, riscos físicos e de transição, cenários, resiliência e emissões.
As Resoluções CVM nº 217/2024 e nº 218/2024 incorporam os referenciais ao ambiente regulatório brasileiro. O resultado é uma infraestrutura técnica que busca consistência, comparabilidade, conectividade e utilidade decisória para os participantes do mercado.
Resolução CVM nº 244/2026
A reforma não elimina a infraestrutura de reporte. Preserva padrões, pronunciamentos, mecanismos de asseguração, requisitos e procedimentos, mas substitui a obrigatoriedade universal originalmente projetada por um modelo centrado na decisão informada, na continuidade e na prestação de contas ao mercado.
A entidade que optar por divulgar deve manter a prática por pelo menos três exercícios sociais consecutivos, reforçando consistência e comparabilidade.
A interrupção do reporte não deve ocorrer silenciosamente: a decisão precisa ser formalmente comunicada ao mercado.
Debate institucional
Enfatiza capacidade operacional, qualidade dos dados, controles, custos, qualificação das equipes e implementação progressiva, sem rejeitar os padrões internacionais.
Busca compatibilizar comparabilidade e integração global com viabilidade operacional, segurança jurídica e infraestrutura técnica adequada.
Valoriza o cronograma regulatório, bases informacionais comparáveis, confiança dos investidores e manutenção do protagonismo brasileiro.
Impactos
Exige dados consistentes, auditáveis e coordenação entre sustentabilidade, finanças, riscos, compliance, contabilidade e relações com investidores.
Eleva a importância da supervisão, da fundamentação das escolhas, dos controles internos e da documentação do processo decisório.
Amplia a base de avaliação de riscos, oportunidades, ativos, portfólios e custo de capital — inclusive pela leitura da decisão de não reportar.
Expande a demanda por metodologias de asseguração, capacitação multidisciplinar e domínio de métricas ambientais, sociais e climáticas.
Favorece comparabilidade, convergência internacional, redução de assimetrias e maior sofisticação da arquitetura informacional.
Integra sustentabilidade à geração de valor, à resiliência, à estratégia corporativa e ao gerenciamento de riscos de longo prazo.
Nota metodológica
O estudo combina leitura sistemática da Resolução CVM nº 193/2023 consolidada, análise dos atos de internalização dos padrões internacionais, exame das reformas subsequentes e avaliação das principais manifestações institucionais que acompanharam a mudança regulatória de 2026.
A abordagem não se limita à descrição dos atos. Investiga sua inserção nacional e internacional e seus efeitos sobre governança, deveres fiduciários, asseguração, transparência, riscos e decisões dos agentes de mercado.
Conteúdo da obra
Organização
Perguntas essenciais
A evolução normativa do regime brasileiro de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com foco na Resolução CVM nº 193/2023 consolidada, na internalização dos IFRS S1 e S2 e nas reformas ocorridas até 2026.
Não. A Resolução nº 244 é examinada como ponto de inflexão dentro de uma trajetória mais ampla, que inclui o ambiente internacional, o ISSB, os CBPS 01 e 02 e as Resoluções CVM nº 193, nº 217, nº 218, nº 219 e nº 227.
Administradores, conselheiros, profissionais de sustentabilidade, finanças, contabilidade, auditoria, compliance, riscos e relações com investidores; advogados, pesquisadores, reguladores, investidores, financiadores e formuladores de políticas públicas.
A retirada da obrigatoriedade universal originalmente projetada para 2026 e a adoção de uma lógica de transparência decisória, com permanência mínima para quem adere, comunicação de descontinuidade e justificativa futura para quem não reporta.
Não. Trata-se de estudo técnico-jurídico, acadêmico e informativo. A aplicação a situações concretas exige consulta aos atos oficiais atualizados e, quando pertinente, orientação profissional específica.
Acesso integral
Preencha seus dados profissionais para liberar gratuitamente as 92 páginas do estudo, incluindo a análise normativa detalhada, a linha do tempo regulatória, as manifestações institucionais, os impactos sobre os agentes do mercado, a perspectiva internacional, a parte especial e as referências utilizadas.